Na terça (14) lembrou o Direito a Educação garantido no art. 6º da Constituição Federal e da igualdade baseada no princípio da universalidade, ou seja, que todos devem ser regidos pelas mesmas regras e devem ter os mesmos direitos e deveres.
A eqüidade, por outro lado, reconhece que não somos todos iguais e que é preciso ajustar esse “desequilíbrio”. Citou como exemplo a Lei 12711 das Cotas, criada para proporcionar que às pessoas tenham oportunidades iguais.
Angelo Pavan é servidor da Justiça Federal, graduado e pós-graduado em gestão pública, especialista em gestão pública pelas faculdades Uninter e UfPel támbém é graduando em Direito e atualmente esta se especializando em Direto Público.
Foto: Cristal Web Rádio
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