A Comissão Executiva do 35º Reponte da Canção e 27º Pérola em Canto informa à comunidade e aos participantes dos festivais que recebeu uma denúncia de não-ineditismo relacionada à composição "Retratos em Molduras", classificada na Linha Campeira do Festival 27º Pérola em Canto.
Após averiguação, a Comissão constatou que a composição, de autoria não divulgada, estava publicada na plataforma YouTube desde 6 de abril de 2014, infringindo o Art. 6º, parágrafo 1º do Regulamento do 27º Pérola em Canto.
Em virtude disso, a composição "Retratos em Molduras" foi DESCLASSIFICADA, sendo a suplente "ESSÊNCIA DO GAÚCHO LITOR NEO", uma Chamarra com letra de Jéferson Peres Quevedo e música de Mateus Iepsen, agora classificada.
Além disso, a Comissão Executiva recebeu um pedido de retirada voluntária da composição "Copo Vazio" da Linha Manifestação Regional.
Os próprios autores solicitaram a retirada ao descobrirem que a música não era inédita, pois estava gravada em um CD de baixa tiragem, desconhecido por eles. Dessa forma, a Comissão acatou o pedido, classificando a suplente "O GAÚCHO E A MELINDROSA", um Samba com letra de Vaine Darde e música de Felipe Goulart.
A Comissão reitera que, conforme os regulamentos dos festivais, denúncias de não-ineditismo têm prazo de até 5 (cinco) dias após a divulgação da lista de classificadas para serem formalizadas por escrito através da Ouvidoria do Município de São Lourenço do Sul.
Foto: Divulgação Cristal Web Rádio
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