MERCADO IMOBILIÁRIO

COMO FUNCIONA O REAJUSTE ANUAL DO ALUGUEL?

Por: Agência de Notícias | Publicado: 09/02/2024 às 09h07
COMO FUNCIONA O REAJUSTE ANUAL DO ALUGUEL?

Com a virada do ano, muitos locatários e locadores se deparam com a questão do reajuste de aluguel. É importante compreender as leis que regem essa prática e tomar os cuidados necessários para evitar conflitos e garantir uma negociação justa.


Legislação Vigente:
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o contrato de locação pode prever a periodicidade do reajuste, geralmente anual. A escolha do índice de correção e a forma de aplicação devem estar claramente estipuladas no contrato.


Índices de Reajuste:
Os índices mais comuns utilizados para o reajuste são o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). É importante verificar qual índice está especificado no contrato e se ele está de acordo com a realidade econômica.


Negociação Amigável:
Antes de aplicar o reajuste, é recomendável que locador e locatário busquem uma negociação amigável. Em muitos casos, é possível chegar a um acordo que atenda ambas as partes, considerando a realidade financeira de cada uma.


Aviso Prévio:
O locador deve comunicar ao inquilino, com antecedência mínima de 30 dias, o reajuste do aluguel, por meio de carta registrada. Esse aviso prévio é fundamental para que o inquilino possa se organizar financeiramente diante do aumento.


Atenção aos Limites Legais:
A Lei do Inquilinato não estipula um limite específico para o reajuste, mas é importante que o aumento seja razoável e esteja de acordo com a média praticada no mercado imobiliário. Reajustes excessivos podem gerar desconforto e até mesmo contestações judiciais.


Registro por Escrito:
Qualquer acordo ou negociação entre as partes deve ser registrado por escrito, por meio de aditivo contratual. Isso proporciona segurança e evita mal-entendidos futuros.


Consulte um Profissional:
Em casos de dúvidas ou conflitos, é aconselhável buscar orientação jurídica. Um profissional especializado em direito imobiliário pode esclarecer questões específicas e auxiliar na resolução de possíveis impasses.


Ao compreender as leis que regem o reajuste de aluguel e adotar os cuidados necessários, locadores e locatários podem estabelecer relações mais transparentes e justas, garantindo um início de ano mais tranquilo no que diz respeito aos contratos de locação.


Qual o reajuste de aluguel para 2024?
De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, o IGP-M de janeiro de 2024 registrou variação de 0,07%. Com esse resultado, o acumulado dos últimos 12 meses ficou em -3,32%.

Foto: Divulgação Cristal Web Rádio 
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