Com a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 10/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de passeios (calçadas) em imóveis (casas ou terrenos) localizados em ruas já pavimentadas, a administração municipal está notificando os contribuintes, impondo prazos para a conclusão da obra. A inobservância do prazo estabelecido, gera multa de 30 VRM (R$120,00) e o município realizará a obra cujo valor ficará em “dívida ativa”.
A matéria não foi aprovada por unanimidade, na Sessão Legislativa do dia 02/05/2020. Votaram favoráveis ao projeto a bancada governista composta pelos vereadores Ayrton Thurow (MDB), Cristian Radunz (PSDB), Delmar Maass (PDSB) e Itamar Medeiros (MDB). Foram contrários os integrantes da bancada do PSB: Davi Gama, Joel Preto, Malú Holz e Wagner Tomaszewski. O escore de 5 votos que garantiram a aprovação foi decidido pelo presidente Delamar Coquejo (PDT).
Nas redes sociais o vereador Joel Preto (PSB) justificou o voto contrário de sua bancada, às dificuldades econômicas em função da pandemia e a não aprovação da emenda ao projeto propondo a exclusão da multa e a prorrogação do prazo.