DIRETOS

INSS PARA TRABALHADORES DO LAR: COMO CONTRIBUIR E QUAIS OS BENEFÍCIOS

Por: Ascom | Publicado: 27/08/2024 às 20h03
INSS PARA TRABALHADORES DO LAR: COMO CONTRIBUIR E QUAIS OS BENEFÍCIOS Classe trabalhadora também tem direito a aposentadoria

Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos são algumas das responsabilidades de pessoas que cuidam do lar. Mesmo sem carteira assinada ou remuneração, essa classe trabalhadora também tem direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Estudantes e trabalhadores que estão desempregados também se enquadram na categoria de segurado facultativo.

1 - Como contribuir?
Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo – e clicar no botão “Inscrever no INSS”.
Mas quem já trabalhou com carteira assinada pode usar o número do PIS/PASEP.
Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e os valores podem variar entre 5%, 11% e 20% do salário-mínimo.

2 - Quais são os benefícios?
Além da aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária; Salário-maternidade; Auxílio-reclusão; Pensão por morte para os dependentes.

3 - Quais são os tipos de contribuição?
Pagamento de 5% do salário-mínimo (R$ 70,60) – para o trabalho doméstico na sua residência, e não têm renda própria; Possuir renda familiar de até dois salários-mínimos (bolsa família não entra para o cálculo); Estar inscrito no CadÚnico.
Pagamento de 11% do salário-mínimo (R$ 155,32) – para quem não se enquadra nos requisitos de baixa renda. Benefício até 1 salário mínimo.
Pagamento de 20% do salário-mínimo (varia entre R$282,40 e R$ 1.557,00) - nessa modalidade o pagamento inicia em 20% do salário-mínimo, e vai até 20% do teto previdenciário (R$7.786,02).


4 - Como efetuar o pagamento ao INSS?
Através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site da Receita Federal, no aplicativo Meu INSS, ou adquirida em papelarias.
O pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas e estabelecimentos conveniados. O boleto pode ser mensal ou trimestral. O pagamento vence todo dia 15 de cada mês.

Plano                         Códigos                                                     Alíquota (%)

Normal                 Mensal: 1406 | Trimestral: 1457             20%

Simplificado         Mensal: 1473 | Trimestral: 1490             11%

Baixa Renda         Mensal: 1929 | Trimestral: 193                    75%
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS    


NÃO COMPARTILHE INFORMAÇÕES DE FONTES DUVIDOSAS. FAKE NEWS É CRIME.

Foto:Divulgação Cristal Web Rádio
Grupo de notícias do WhatsApp clique aqui NOTÍCIAS E ENTRETENIMENTO CRISTAL WEB RÁDIO