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INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS É ILEGAL E IRRACIONAL

Por: Cristal Web Rádio | Publicado: 07/05/2024 às 18h31 | Atualizado: 07/05/2024 às 18h58
Obra esta sendo realizada em frente ao Colégio Estadual Bento Gonçalves

Na Rua José Vieira – Bairro Panorama, em Cristal, onde acontecem as obras de calçamento, a reportagem encontrou nesta segunda (06), o proprietário da Empresa CEITEC responsável pela obra.

Na ocasião o empresário Celomar Mass informou ser uma obra diferenciada. “Além da pavimentação do leito da rua, e em frente ao portão do Colégio Estadual Bento Gonçalves, haverá uma elevação com sinalização de pedestres, além da construção de passeios”, disse.

Como a construção de lombadas, denominadas popularmente como “quebra-molas” é proibida no Brasil, desde 1998 segundo o CTB, esta será a primeira obra dentro da lei.

No Art. 94. é proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Neste caso, estudo técnico, onde já foram tentadas alternativas que foram ineficazes como, por exemplo, redução da largura da pista, implantação de rotatória, colocação de sinalização de trânsito que promova a diminuição da velocidade e até instalação de equipamento medidor. A lombada é um último artifício e que deve ser precedida de um estudo técnico.

Foto: Divulgação Cristal Web Rádio 
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