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Projeto em Camaquã propõe uso de spray de pimenta para mulheres em meio à escalada da violência no RS

Por: Agência GMN | Publicado: 18/03/2026 às 08h26 | Atualizado: 18/03/2026 às 08h35
Projeto em Camaquã propõe uso de spray de pimenta para mulheres em meio à escalada da violência no RS Projeto agora segue para analise das comissões permanentes da Câmara antes de ir a votação

A Câmara Municipal de Camaquã passou a analisar uma proposta que busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres diante do aumento expressivo dos casos de violência registrados neste início de ano em todo o Rio Grande do Sul.

Foi protocolado na terça-feira (17) o Projeto de Lei Legislativo nº 6/2026, de autoria do vereador Renato Cabeleireiro (União Brasil), que propõe autorizar o porte e o uso de spray de pimenta por mulheres a partir dos 16 anos para fins de defesa pessoal.

A iniciativa ganha relevância em um cenário de preocupação crescente com a segurança feminina. No Estado, autoridades e órgãos de segurança têm registrado aumento nos casos de agressões, ameaças e crimes mais graves, como o feminicídio. Em Camaquã, um caso recente reforçou o alerta: uma mulher foi morta pelo ex-companheiro, mesmo possuindo medida protetiva contra o agressor.

Regras para acesso e comercialização
Pelo texto do projeto, mulheres maiores de 16 anos poderão portar o dispositivo. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, será exigida autorização dos responsáveis legais.

A proposta também estabelece critérios rigorosos para a venda do produto, que deverá ocorrer exclusivamente em farmácias, mediante:
- apresentação de documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça.

O limite de compra será de até duas unidades por pessoa ao mês.

Uso restrito à legítima defesa
O projeto determina que o spray seja de uso individual e intransferível, contendo substâncias não letais e sem toxicidade permanente.

O uso será considerado legal apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente, devendo ocorrer de forma proporcional, exclusivamente para neutralizar a ameaça.

Obrigação de registro e penalidades
Em casos de perda, furto ou roubo do dispositivo, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa.

O texto também prevê sanções para uso indevido, incluindo:
- advertência formal;
- multa de um a dez salários mínimos;
- multa em dobro em caso de reincidência;
- apreensão do equipamento;
- proibição de nova aquisição por até cinco anos.

Tramitação
A proposta segue agora para análise nas comissões permanentes da Câmara antes de ser levada à votação em plenário.

Na justificativa, o autor sustenta que a medida busca oferecer uma alternativa de autodefesa diante do aumento dos casos de violência contra a mulher, tema que tem mobilizado autoridades e a sociedade em todo o Estado, especialmente diante da recorrência de episódios graves mesmo quando há medidas judiciais de proteção em vigor.

Foto:Divulgação Cristal Web Rádio 
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