A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou, nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, a resolução que estabelece o novo limite para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.
Com a publicação, empresas detentoras de registro de medicamentos podem aplicar os reajustes dentro dos limites estipulados. Os índices permitidos são:
- Nível 1: 5,06%;
- Nível 2: 3,83%;
- Nível 3: 2,60%.
A CMED é composta pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atua como secretaria executiva, fornecendo suporte técnico para as decisões.
Cálculo do reajuste
Para definir os novos valores, a CMED considera fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas e custos não captados pela inflação, como câmbio, tarifa de energia elétrica e concorrência de mercado.
Regras e impacto no consumidor
A regulação da CMED impede que farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores pratiquem preços acima do teto estabelecido. Essa medida está prevista na Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico.
Contudo, o reajuste não é automático. O teto apenas define o limite permitido para aumento, ficando a cargo dos fornecedores a definição dos preços conforme suas estratégias comerciais e a concorrência do mercado.
Em 2024, por exemplo, o reajuste médio foi de 4,5%, equivalente à inflação do período.
Consulta de preços e fiscalização
A lista de preços máximos permitidos para cada medicamento está disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente.
A legislação busca equilibrar a proteção dos consumidores contra aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o modelo visa evitar perdas no setor farmacêutico devido à inflação e custos de produção, garantindo a continuidade do fornecimento.
Para verificar os preços, consumidores podem consultar revistas especializadas, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente em farmácias e drogarias. Essas publicações não devem ser confundidas com materiais publicitários e podem conter preços inferiores aos da CMED, devido a descontos concedidos pela indústria.
Em caso de irregularidades, consumidores podem acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível denunciar diretamente à CMED por meio de formulário disponível no site da Anvisa.
Foto:Divulgação Cristal Web Rádio
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